JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: ANÁLISE DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.31668/mediacao.2023.v18e1.14458Resumo
Resumo: O trabalho analisa ações judiciais cujos pedidos estão relacionados à assistência a A Constituição Federal Brasileira de 1988 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceram a saúde como um direito social, sendo considerado fundamental para a concretização de outras liberdades. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável pela prestação e garantia desse direito. Todavia, nem todos os cidadãos conseguem usufruir dessa garantia na esfera administrativo, levando ao Poder Judiciário diversas demandas, caracterizando o fenômeno da judicialização do acesso à saúde. OBJETIVO: Identificar os medicamentos fornecidos através da judicialização na cidade de Goiânia – GO, correlacionando-os com sua situação Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e no SUS, por meio da tabela (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). METODOLOGIA: Utilizou-se de método integrativo, de abordagem indutiva, com foco nas decisões e na coleta de dados junto a ANVISA e ao RENAME. RESULTADOS: Identificou-se grande diversidade de solicitações judiciais por medicamentos (19%), sendo identificada 26 substâncias medicamentosas. Dentre esse total, 7 drogas encontram-se aprovadas pela ANVISA e estão incluídas na RENAME, sendo que 1 delas possui o registro “cancelado ou caduco”. Dezesseis substâncias solicitadas judicialmente possuem aprovação pelo órgão sanitário, mas não foram incorporadas à RENAME, outras três estão com seu registro “cancelado ou caduco”. CONSIDERAÇÕES FINAIS: É necessário que os órgãos públicos prestem maior atenção à promoção de médicas para evitar a judicialização de medicamentos e a indisponibilidade dos medicamentos para a população.
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