A PRÁTICA DO DIAGNÓSTICO NO CONTEXTO ESCOLAR:

UM BALANÇO ANALÍTICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Autores

  • Selma Regina Gomes Faculdade de Inhumas - FacMais
  • Sandra Soares Borges Faculdade de Inhumas - FacMais

DOI:

https://doi.org/10.31668/revsap.v12i2.14325

Resumo

Resumo: O presente artigo apresenta uma pesquisa de cunho qualitativo e documental, realizada com o objetivo de destacar, por meio de um balanço analítico da legislação referente ao atendimento educacional especializado, elementos que pudessem comprovar que o diagnóstico clínico não constitui um critério imprescindível para a participação de estudantes com necessidades educacionais especiais, no Atendimento Educacional Especializado. A discussão se embasou em documentos como Declaração de Salamanca de 1994; Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/96; Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência; Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (MEC/SEESP, 2001); Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (2009); Nota Técnica nº 4, de 23 de janeiro de 2014 (MEC / SECADI / DPEE). Com intuito de promover uma reflexão crítica a respeito do diagnóstico e sua relação com o fenômeno da medicalização da educação, buscou-se embasamento em pesquisadores como Collares e Moysés (1994), Mittler (2003), Souza (2003, 2015), Conrad (2007), Luengo (2010), Brzozowski (2021), Santos e Toassa (2021), Gomes (2022). Os resultados apontaram que o diagnóstico como exigência para participar do atendimento educacional especializado, não é tratado como prioridade nos documentos legais, que reforçam a avaliação pedagógica realizada pelos profissionais que acompanham os estudantes com necessidades educacionais especiais, na qual serão analisadas as necessidades e potencialidades individuais.

Biografia do Autor

  • Selma Regina Gomes, Faculdade de Inhumas - FacMais

    Doutorado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2019), Mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012), Especialização em Psicologia Educacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2001), Especialização em Psicopedagogia pela Universidade Estadual de Goiás (2001), graduada em Pedagogia pela Universidade Federal de Goiás (1989). Professora aposentada da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás, onde atuou na área de educação inclusiva: tendo conhecimentos básicos em LIBRAS, Braille e Atendimento a pessoas com Necessidades Educacionais Especiais. É docente na Faculdade de Inhumas, onde atua como docente no curso de Mestrado em Educação. Tem experiência na área de Educação, atuando no Ensino Superior (1990 a 2010), na Universidade Estadual de Goiás com as disciplinas: Didática, Psicologia, Fundamentos da Educação; na Coordenação do curso de Pedagogia, Coordenação de Estágio e Coordenação Pedagógica.

  • Sandra Soares Borges, Faculdade de Inhumas - FacMais

    Mestranda em Educação – FacMais/GO. Pós-graduação em Psicopedagogia – FIP/PB. Pós-graduação em Língua Portuguesa – FERLAGOS/RJ. Graduação em Pedagogia FECHA/GO. Professora da Secretaria Estadual de educação de Goiás e da Rede Municipal de Educação de Trindade/GO. E-mail: sandrasoaresborges@aluno.facmais.edu.br.

Publicado

2023-10-17